Seguro DPVAT: Como solicitar?

Antes de explicar como o condutor ou proprietário de um veículo deve agir para dar entrada no seguro DPVAT, é necessário entender do que ele se trata. O Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o famoso DPVAT, existe desde 1974, quando a Lei 6.194 foi publicada, no dia 19 de dezembro.
O seguro é pago por todos os condutores que possuem automóveis. Sua cobrança é feita juntamente com outro imposto, o chamado Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data do pagamento inclusive é a mesma, seja na quitação, à vista, ou no momento em que a primeira parcela for paga.
Os proprietários de ônibus, micro-ônibus e lotações que realizam cobranças de frete podem solicitar o parcelamento da quitação do DPVAT e, nesses casos, as datas de pagamento são as mesmas de quitação das parcelas do IPVA.
Talvez você não saiba, mas pessoas com algum tipo de deficiência ou que possuam alguma limitação têm vantagens quanto à cobrança de algumas taxas obrigatórias, como o IPVA, mas, mesmo assim, ainda terão de efetuar o pagamento do DPVAT. Nesses casos, o pagamento do seguro é feito na data da quitação do licenciamento anual.
Realizar o pagamento do DPVAT é obrigatório para todos os condutores. Caso não seja efetuado, o condutor fica impossibilitado de fazer o licenciamento anual, deixando o carro irregular e sujeito a possíveis apreensões.
Para efetuar o pagamento do seguro, o motorista deverá acessar o site da Seguradora Líder, a administradora do Seguro DPVAT, e realizar a impressão da guia de pagamento. Na maioria dos estados brasileiros, a quitação do DPVAT está diretamente ligada ao pagamento do IPVA para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV. No ato da emissão, basta o dono do veículo informar a placa e o RENAVAM do automóvel no momento em que for realizar o pagamento.
Quem tem direito ao seguro?
Todos podem usufruir do seguro e não apenas quem paga o DPVAT. Aliás, quem não possui carro também está incluso, ou seja, ciclistas e pedestres possuem direito ao DPVAT sem a necessidade da realização do pagamento.
Ressaltamos que eles podem usar o DPVAT somente quando são afetados pelas consequências do trânsito. Deste modo, o DPVAT cobre qualquer acidente ou lesão causados por situações que envolvam algum desastre no trânsito.
Independentemente de estar dentro ou fora do veículo, caso tenha sofrido uma lesão, é possível utilizar o DPVAT. Pessoas atingidas por cargas transportadoras, por exemplo, também estão assistidas pelo seguro.
Como acionar o Seguro DPVAT?
Para solicitar a indenização do Seguro DPVAT você precisa ir até um dos postos de atendimento e levar os documentos necessários para cada tipo de sinistro, sendo eles:
– Em caso de morte: certidão de óbito, Boletim de Ocorrência e documento que comprove o parentesco com a vítima.
– Em caso de invalidez permanente: Boletim de Ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal que descreva as lesões da vítima.
– Em caso de despesas médicas: Boletim de ocorrência com o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que prestou o primeiro atendimento à vítima, algum documento que comprove que as despesas foram gastas com o atendimento da vítima de acidente envolvendo veículo terrestre, e por fim os comprovantes de pagamento das despesas.
Quais os valores do Seguro DPVAT?
O Art. 3º da Lei 6.194 explica os valores a serem pagos pela seguradora. Em casos de morte, o valor é fixo, R$13.500,00. Se o acidentado for diagnosticado com invalidez permanente, pode receber até R$13.500,00. Caso a vítima tenha apenas machucados e despesas médicas devidamente comprovadas, o DPVAT paga o valor de até R$ 2.700,00 como reembolso.
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