Cadeirinha para bebê: Entenda qual é a ideal para cada idade.
A única maneira de garantir a segurança no transporte de bebês e crianças no carro é usar o chamado dispositivo de retenção infantil – que pode ser um dispositivo de conforto infantil, uma cadeirinha ou um assento elevatório. Neste artigo, explicaremos qual cadeirinha escolher de acordo com a idade e como instalar o equipamento corretamente.
Segundo dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte no Brasil de crianças de 0 a 14 anos. Em média, 3 crianças nessa faixa etária morrem em acidentes de trânsito todos os dias e outras 29 crianças são hospitalizadas em decorrência desses acidentes.
O uso adequado de cadeirinhas e outros sistemas de contenção pode reduzir em 71% o risco de morte por acidentes de trânsito, segundo pesquisa de entidades ligadas à segurança no trânsito. Para isso, é preciso seguir as orientações do fabricante e escolher o equipamento adequado de acordo com a idade, peso e altura da criança.
De acordo com a Resolução 277/2008 do Contran, que será atualizada em 2021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 2008 as crianças devem ser transportadas em carros com cadeirinhas. O descumprimento das regras resulta em multa gravíssima de R$ 293,47 e CNH mais 7 pontos para o condutor do veículo.
Cadeirinha para bebê, qual o tamanho ideal para cada idade?
Bebê Conforto: crianças de 0 a 1 ano de idade

A criança deve viajar na cadeirinha desde o nascimento até completar um ano de idade ou até atingir o peso máximo especificado pelo fabricante (média de 13 kg). O aparelho tem formato de concha para melhor acomodar o bebê e deve ser instalado sempre em um ângulo de 45º de forma que fique voltado para longe da direção de movimento do veículo (ou seja, com a criança voltada para o vidro traseiro).
Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade
A cadeirinha para bebê, deve ser utilizada para transportar crianças entre os 9 e os 18 kg ou entre 1 e 4 anos de idade, quando têm pleno controle dos movimentos do pescoço e da cabeça. Os assentos de carro têm uma estrutura vertical do que os assentos mais conhecidos como bebê conforto, e ele deve ser instalado voltados para a direção de deslocamento do carro. De modo geral, a Cadeirinha de bebê têm cintos de segurança de cinco pontos integrados, que podem distribuir melhor a energia do impacto no corpo da criança em caso de colisão.
Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio de idade
O Assento de elevação, também conhecido como booster, deve ser utilizada por crianças entre os 15 e os 36 kg ou entre os 4 e os 7 anos e meio. Outros dispositivos que são fixados ao veículo e utilizam cintos de segurança específicos para fixar a criança na cadeirinha, os assentos elevatórios também fixam o dispositivo ao assento e prendem a criança ao dispositivo com um cinto de segurança de três pontos. O assento elevatório permite que o cinto de três pontos passe pelos locais corretos do corpo da criança: centro dos ombros, peito e quadris.
Cinto de segurança: crianças a partir de 7 anos e meio de idade
Crianças maiores de 7 anos e meio ou com altura superior a 1,45m podem usar cinto de segurança de três pontos no banco traseiro do veículo sem restrições. A criança deve ser capaz de apoiar as costas no encosto e dobrar os joelhos confortavelmente na borda do assento para posicionar corretamente o cinto de segurança.
Apenas crianças maiores de 10 anos e com altura superior a 1,45m, picapes e veículos de cabine simples (somente no banco da frente) e todos os outros assentos são da mesma idade ou menores.
Cadeirinha de bebê na lei, como funciona?
Motoristas com filhos que não cumprirem as normas do CTB serão penalizados com infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira de habilitação e expulsão do veículo.
Vale ressaltar, no entanto, que a lei de cadeirinhas impede o uso obrigatório de sistemas de retenção no transporte de crianças em ônibus públicos, escolares, alugados, táxis e carros com motorista (como Uber). Para motocicletas, o CTB só permite a condução de crianças a partir de 10 anos.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro adotadas a partir de abril de 2021 (Lei nº 14.229/2021) também trouxeram mudanças em relação às regras para o transporte infantil em veículos.
De acordo com a lei, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Antes, essa exigência era válida até os 7 anos e meio de idade.
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